"A princesa imperial regente, em nome de sua majestade, o imperador d. Pedro 2º, faz saber a todos os súditos do império, que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Artigo 1º - É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil; Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário", era o que determinava a Lei Áurea, assinada no dia 13 de maio de 1888, por D. Isabel Cristina Leopoldina de Bragança, a princesa Isabel.
Decorridos 120 anos, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, no último dia 14, a atualização do cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo no Brasil. A lista contém 185 nomes de pessoas físicas ou jurídicas. A empresa Roda Velha Agro Industrial Ltda, do município de São Desidério, Bahia, merece destaque: na lavoura de café do senhor Ernesto Dias Filho, remontando aos tempos de Brasil Colônia, foram libertados 745 trabalhadores em situação análoga à condição de escravos, entre eles crianças e adolescentes. Segundo a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia, mais de 70 trabalhadores encontravam-se enfermos sem qualquer assistência médica.
Com 44 nomes, o Pará ostenta novamente o primeiro lugar na lista da escravidão, seguido por Tocantins, com 32 nomes, e Maranhão, com 26. Entre 2004 e 2007, foram libertados 1847 trabalhadores no Pará. Há inclusive, casos de escravistas reincidentes, como o da Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda. A empresa foi incluída duas vezes no cadastro dos escravistas. Em 2004, a Jorge Mutan, maior exportadora de castanha-do-pará do Brasil, foi condenada a pagar exatos R$ 1.350.440, o mais alto valor já pago no país pela exploração de trabalho escravo.
Somente no município de Açailândia, no Maranhão, 8 fazendas estão no cadastro. Abaixo, a declaração da juíza Luciane Sobral, da Vara Trabalhista de Açailândia, que condenou o fazendeiro Miguel de Sousa Resende a pagar uma indenização por dano moral equivalente a R$ 12.000,00 a um trabalhador que fora submetido à condição de escravo na fazenda Pindaré:
Decorridos 120 anos, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, no último dia 14, a atualização do cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo no Brasil. A lista contém 185 nomes de pessoas físicas ou jurídicas. A empresa Roda Velha Agro Industrial Ltda, do município de São Desidério, Bahia, merece destaque: na lavoura de café do senhor Ernesto Dias Filho, remontando aos tempos de Brasil Colônia, foram libertados 745 trabalhadores em situação análoga à condição de escravos, entre eles crianças e adolescentes. Segundo a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia, mais de 70 trabalhadores encontravam-se enfermos sem qualquer assistência médica.
Com 44 nomes, o Pará ostenta novamente o primeiro lugar na lista da escravidão, seguido por Tocantins, com 32 nomes, e Maranhão, com 26. Entre 2004 e 2007, foram libertados 1847 trabalhadores no Pará. Há inclusive, casos de escravistas reincidentes, como o da Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda. A empresa foi incluída duas vezes no cadastro dos escravistas. Em 2004, a Jorge Mutan, maior exportadora de castanha-do-pará do Brasil, foi condenada a pagar exatos R$ 1.350.440, o mais alto valor já pago no país pela exploração de trabalho escravo.
Somente no município de Açailândia, no Maranhão, 8 fazendas estão no cadastro. Abaixo, a declaração da juíza Luciane Sobral, da Vara Trabalhista de Açailândia, que condenou o fazendeiro Miguel de Sousa Resende a pagar uma indenização por dano moral equivalente a R$ 12.000,00 a um trabalhador que fora submetido à condição de escravo na fazenda Pindaré:
"As condições de trabalho e de vida a que estava submetido o Reclamante e demais trabalhadores da fazenda do Reclamado eram, pois, humilhantes e degradantes, de maneira a deixar a nação brasileira perplexa em tomar conhecimento da ocorrência de semelhante barbárie em pleno século XX. O fato em si é lamentável, execrável: reduzir o ser humano a uma mão-de-obra sem dignidade, sem liberdade, sem sentimentos, sem voz, sem vida, sem nada...".
A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, conseguem sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atender aos requisitos previstos na Portaria n°. 540/2004, que instituiu o Cadastro.
As principais causas de manutenção do nome no Cadastro, segundo o MTE, são: não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e, em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
Por Zé Augusto
Foto: Repórter Brasil
2 comentários:
Situações como essa ilustram bem quão falho é o Governo em relação aos direitos básicos de qualquer cidadão (principalmente dos que pertencem às classes menos favorecidas). Enquanto Lula e sua trupe se gloriam de fazer um país melhor e viverem ostentando melhorias nos grandes centros urbanos, infelizmente os sertões são esquecidos e seguem histoiricamente margializados; longe das leis, da moral, do mínimo de dignidade.
Mas o que chama a atenção - além da fraca atuação governamental - é a falta de humanidade dos "Escravocratas deste século". Como pode alguém submeter outro ser humano a condições humilhantes apenas para garantir lucros e encher os bolsos? Vivemos mesmo em uma selva...
Salve-se quem puder.
a escravidão é algo inaceitável, tanta gente bonita e feia, isso não me interessa, vítimas da escravidão em favor do lucro
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